REGULAMENTO PARA ADMISSÃO DE CREDENCIADOS A FGERJ

A Federação de Golfe do Estado do Rio de Janeiro, visando divulgar e desenvolver o esporte e os clubes criou a categoria de Credenciados.
Desta forma passa a existir a categoria de credenciado a FGERJ, sem direito a voto nas assembléias:
• Credenciado: composta por jogadores que ainda não são sócios dos clubes filiados a FGERJ;
A. DIREITOS DOS CREDENCIADOS:
1. Obter e manter o seu handicap na FGERJ;
2. Participar dos campeonatos constantes do Calendário Oficial da FGERJ;
3. Participar de torneios nacionais e internacionais quando convocados pela FGERJ;
4. Participar dos cursos de Regras e Etiquetas ministrados periodicamente pela Comissão de Arbitragem da FGERJ;
5. Jogar em clubes abertos em qualquer lugar do mundo que exijam handicap (observados os seus regulamentos);
6. Jogar nos clubes filiados, pagando o green fee e nos horários estabelecidos.
OBS: 1) O jogador deverá marcar o horário de saída junto aos clubes com antecedência de 48h;
2) O clube se reserva o direito de suspender ou alterar o horário de saída de acordo com o seu movimento no dia do jogo.
7. Obter descontos em estabelecimentos conveniados com a FGERJ.

B. PROCEDIMENTOS PARA INGRESSO COMO CREDENCIADO:

1. Apresentar documento assinado por profissional filiado à Associação Brasileira de Profissionais de Golf, no qual declara que o jogador já praticou no mínimo 05 aulas, o período e local de prática do jogador(a) e que o mesmo está apto a praticar o golfe no campo e iniciar os procedimentos para retirar o seu handicap;
2. Preencher a PROPOSTA PARA ADMISSÃO DE CREDENCIADOS À FGERJ (anexa) e pagar uma taxa de filiação correspondente a um mês de contribuição. No preenchimento da proposta deverá discriminar 3 referências, sendo que uma delas deverá ser de um profissional de Golfe. Fica claro que a proposta será analisada por uma comissão da FGERJ, podendo ser rejeitada sem necessidade de justificativas. Documentos a serem anexados à proposta: cópia da carteira de identidade, do CPF, comprovante de residência e 2 retratos recentes 3 x 4 e apresentar 05 cartões de jogos de 18 buracos, devidamente preenchidos e assinados.
Aprovada a proposta (previsão de 15 dias) deverá ser paga a contribuição semestral, conforme tabela abaixo. Jogadores juvenis terão 50% de desconto.
Dados para depósito: Banco Real, Agência nº 1395, Conta Corrente nº 7003708-3 em nome da Federação de Golfe do Estado do Rio de Janeiro. CNPJ: 29.520.897/0001-66

1º Semestre

Mês de aprovação da proposta

Valor da taxa até 30/06/07

Jan

300,00

Fev

250,00

Mar

200,00

Abr

150,00

Mai

100,00

Jun

50,00

2º Semestre

Mês de aprovação da proposta

Valor da taxa até 31/12/07

Jul

300,00

Ago

250,00

Set

200,00

Out

150,00

Nov

100,00

Dez

50,00

3. O credenciado receberá o Cartão Golfista Rio, para jogar nos clubes conveniados;

C. NORMAS GERAIS A SEREM OBSERVADAS E CUMPRIDAS PELO CREDENCIADO
1. Cumprir e respeitar as normas, regulamentos e etiquetas de golfe da “The Royal and Ancient Golf Club of St. Andrews”, da Federação de Golfe do Estado do Rio de Janeiro e dos clubes.
2. O credenciado é responsável por danos pessoais ou materiais que causar ou venha a sofrer, decorrente da presente associação. Recomendamos que o credenciado providencie os seguros pertinentes que cubram despesas de eventuais sinistros, ficando expressamente claro que a FGERJ não se responsabilizará por danos sofridos ou causados pelo credenciado.
3. Enquanto portador do handicap oficial será o único responsável pelo mesmo.
4. Não existe dependente de credenciado.
5. O seu vínculo com a FGERJ poderá será cancelado e/ou suspenso nos seguintes casos:
  • Deixar de cumprir as regras, regulamentos, normas do golfe, da federação, dos torneios que vier a participar e dos clubes que utilizar;
 • Existam atos indisciplinares em relação a regras ou etiquetas de golfe;
 • Posturas sociais inaceitáveis nos eventos, torneios ou nos clubes;
 • Sejam verificados outros motivos avaliados como incompatíveis/desabonadores pela Diretoria da Federação de Golfe do Estado do Rio de Janeiro;
 • Não renovação da semestralidade.
6. No caso de cancelamento, um novo handicap somente poderá ser concedido através do mesmo processo admissional.
7. No caso de golfista com handicap através de um clube filiado deixar de fazer parte do quadro associativo, o mesmo para ingressar como credenciado na FGERJ só poderá fazê-lo após 12 (doze) meses do desligamento do clube filiado.
8. No caso de ingresso de um associado a um clube de golfe, a responsabilidade de entrega dos cartões passa a ser do clube, se tornando o mesmo em Associado Especial para o próximo semestre.
9. Para participar de competições do calendário da FGERJ, deverá ter apresentado no decorrer dos 3 (três) meses anteriores à competição (como credenciado) um mínimo de 3 (três) cartões.
10. Os cartões deverão ser entregues na FGERJ, através de cópia (fax ou e-mail) ou enviados pelo correio e deverão conter: jogo completo, nome, código de handicap e assinatura do jogador, nome e assinatura do marcador, data do jogo. Entregar o original ao starter ou depositar no coletor de cartões do clube. Cartões incompletos ou que firam as regras não serão considerados.
11. O cadastro poderá ser feito através do site da federação (www.fgerj.com.br). Neste caso os documentos deverão ser enviados pelo correio a FGERJ.
12. A FGERJ enviará boleto bancário para renovação semestral.
13. A FGERJ se reserva os direitos, a qualquer tempo, de alterar o presente regulamento.
14. É obrigação do Credenciado cumprir as regras, regulamentos, normas do golfe, da federação, dos torneios que vier a participar e dos clubes que utilizar, bem como manter-se informado de suas novas versões, atualizações ou reedições.
15. Casos omissos serão deliberados pela FGERJ.

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